É comum o público das academias buscar resultados imediatos, quase milagrosos, e muitas vezes são bombardeados de informação sobre produtos que prometem milagres de emagrecimento, ganho de massa e energia, mas o que se deve saber sobre esses produtos é que não existem milagres. Tudo o que os alimentos para atletas podem te oferecer são nutrientes para que seu corpo consiga os melhores resultados do treino, mas o treino é que traz resultados, não o suplemento. Esses nutrientes podem também ser conseguidos pela dieta normal, por isso esses alimentos especiais são recomendados para atletas, que precisam de tantos nutrientes que dificilmente conseguiriam todos através de uma dieta normal.
Em 2010 a Anvisa publicou uma portaria regulamentando os alimentos que são indicados para o uso apenas de atletas e devem ter claro em suas embalagens e materiais publicitários essa informação. Para a Anvisa, atletas são os praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Para os praticantes de atividades físicas com objetivo estético e de lazer, a agência crê que uma alimentação correta e balanceada é suficiente. Os produtos já comercializados no a época da regulamentação têm 18 meses para se adequar às novas regras, os novos produtos já devem ser registrados cumprindo todas as regras. Como a resolução é de 27 de abril de 2010, até outubro de 2011 todas as resoluções relacionadas aos alimentos para atletas devem ser cumpridas.
Apesar da indicação da Anvisa, os alimentos para atletas são vendidos em lojas espalhadas pela cidade, com acesso fácil, para qualquer pessoa. Os vendedores prontamente indicam qual alimento consumir para atingir os resultados que deseja, mesmo sem serem capacitados na área de nutrição para fazer esse tipo de consultoria.
Muitos suplementos, importados e nacionais observados nas lojas especializadas indicam ação anticatabólica, ação anabólica, ganho de massa, além possuírem nas embalagens desenhos de corpos musculosos dando a entender que o produto vai aumentar muito sua massa muscular. Mas segundo a Anvisa, os rótulos e propagandas dos alimentos para atletas não podem ter imagens e ou expressões que induzam o consumidor a engano quanto a propriedades e ou efeitos que não possuam ou não possam ser demonstrados referentes a perda de peso, ganho ou definição de massa muscular e similares. Além disso, não podem apresentar imagens e ou expressões que façam referências a hormônios e outras substâncias farmacológicas e ou do metabolismo nem as expressões: "anabolizantes", "hipertrofia muscular", “massa muscular”, "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", “anticatabólico”, “anabólico”, equivalentes ou similares.
Além dos alimentos para atletas, existem também suplementos vitamínicos e minerais e alimentos que podem auxiliar a prática de exercícios. De maneira geral, os alimentos podem ser classificados como alimentos, novos alimentos, suplementos vitamínicos e/ou de minerais, e alimentos para atletas.
Os suplementos vitamínicos ou de minerais são alimentos que servem para complementar a dieta de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação normal for insuficiente em nutrientes específico ou de forma global. “Estes produtos não podem substituir alimentos e devem conter no mínimo 25% e no máximo 100% da ingestão diária recomendada ou das vitaminas e ou minerais que se deve consumir em um dia”, explica Celso Cukier, nutrólogo presidente da Sociedade Brasileirade Nutrição Parenteral Enteral.
Alimentos para atletas são divididos pela sua finalidade em quatro subcategorias: suplemento hidroeletrolítico para atletas, suplemento energético para atletas, suplemento proteico para atletas, suplemento para substituição parcial de refeições de atletas, suplemento de creatina para atletas, suplemento de cafeína para atletas.
A creatina tinha sua venda no Brasil proibida pela Anvisa, mas agora passa a poder ser comercializada apenas para atletas. Os especialistas alertam que o uso da creatina sem orientação profissional ou em excesso pode sobrecarregar o funcionamento dos rins ou prejudicar pessoas que apresentem problema no órgão previamente. A frase “O consumo de creatina acima de 3g ao dia pode ser prejudicial à saúde” deve constar na embalagem de todos os produtos com creatina. O médico especialista em medicina do exercício e do esporte Jomar Souza, diretor da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBME) explica que com o consumo de creatina pode haver sobrecarga do fígado e rins interferindo no funcionamento normal daqueles órgãos.
Já os hidroeletrolíticos (os isotônicos são os mais comuns) são vendidos em supermercados para qualquer um, praticante de atividades físicas ou não, consumido até mesmo por crianças como se fossem sucos. Eles só são necessários para repor a perda de minerais a partir de uma hora de exercícios intensos, como uma longa corrida. Se consumidos em excesso, esses produtos podem aumentar a quantidade de sais na corrente sanguínea, que deverão ser eliminados pelos rins, gerando uma sobrecarga nesses órgãos. Souza explica que o excesso de sódio e potássio na
corrente sanguínea pode gerar arritmias cardíacas.
Em todos os casos, a recomendação expressa é que os alimentos para atletas devem ser consumidos por pessoas que possuem necessidades especiais, sob orientação de nutricionista ou médico. Para a comercialização, os produtos são obrigatoriamente registrados junto a Anvisa, que verifica a qualidade, segurança e eficácia.
Os que não se enquadram nessas categorias são considerados alimentos, que são utilizados na dieta tradicional em quantidades semelhantes à costumeiramente utilizadas, e são chamados de novos alimentos quando não são comuns na dieta tradicional do país ou quando são produtos que possuem algum componente em quantidades muito superiores às utilizadas na dieta normal.
Em todo caso, depois de obter o registro na Anvisa, a empresa precisa comunicar ao órgão de vigilância sanitária local que o produto esta à venda, para que seja coletada amostra para análise de controle determinados pela legislação. A fiscalização é de responsabilidade da vigilância sanitária, que também deve promover ações educativas sobre o consumo.
Os aminoácidos de cadeia ramificada (BCAA) não estão incluídos na categoria de alimentos para atletas. “Apesar de não oferecerem risco à saúde, eles não cumprem o principal efeito prometido que é o fornecimento de energia”, reitera Cukier. Por isso podem ser vendidos e são dispensados de registro, mas não podem ser indicados para atletas e não conter indicação de uso para atletas na designação, rotulagem ou qualquer que seja o material promocional do produto e devem utilizar a designação Aminoácidos de Cadeia Ramificada. Apesar disso, encontramos esses produtos sendo vendidos com indicação para atletas, alegando fornecer energia para os exercícios.
Os produtos classificados como alimento para atletas devem ter em sua rotulagem a frase “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”, além do número de registro no ministério da saúde.
*Colaboração:
- Suzana Esper
- Jomar Souza (Médico especialista em medicina do exercício e do esporte e diretor da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME)
Evellen Lima
Nutricionista - CRN8 -6802
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Data do próximo atendimento: 16/06/2011
Nutricionista da Academia do Sesc de Maringá
Nutricionista da Escola Pró Ensino em Maringá
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